O FGTS é uma contribuição paga pelos empregadores para financiar o Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço, que pode ser traduzido como fundo de garantia pública aos trabalhadores a utilizar em casos excepcionais, como a demissão de um empregado. Em 2021 a Caixa repetiu a medida, já que não vai mais ter auxílio emergencial.
Se você está precisando de dinheiro é melhor saber como vai funcionar o FGTS emergencial como e onde sacar de acordo com as informações atualizadas da Caixa Econômica para 2021.
Como funcionou o saque do FGTS em 2020 e como será em 2021
De acordo com a Medida Provisória Nº 927, de 22 de Março de 2020 (acessível aqui), está suspensa a cobrança de FGTS pelos empregadores relativas a competências de Março, abril e Maio de 2020, o que não dependem de: (i) o número de empregados, (ii) o regime fiscal, (iii) a natureza jurídica, (iv) o ramo de atividade económica, e (v) antes da adesão.
A cobrança dos pagamentos suspensos do FGTS será realizada em até 6 parcelas mensais, sem incidência de juros, multas e taxas, a partir de julho de 2020.
A fim de utilizar a prestação, o empregador será obrigado a declarar, até 20 de junho de 2020, as informações fornecidas por lei, que constituirá o reconhecimento da confissão de débito.
Além disso, os montantes não declarados serão considerados em atraso e exigirão o pagamento integral da coima e dos encargos devidos.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão da Cobrança do FGTS será resolvida e o empregador será obrigado a cobrar os montantes correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos.
A contagem do prazo de prescrição das dívidas relacionadas com as contribuições para a FGTS é igualmente suspensa por um período de 120 dias, contado a partir da data de entrada em vigor da MP n. o 927/2020.