Vai ser contratado pela CLT? Então saiba quais os direitos que permanecem como o

Em termos gerais, os trabalhadores brasileiros podem ser classificados nas categorias discutidas abaixo.

Funcionário

Para ser classificado como empregado, devem estar presentes os seguintes elementos::

O trabalhador é uma pessoa singular que trabalha regularmente.

O trabalhador trabalha para o pagamento.

A subordinação está presente e o trabalho é realizado pessoalmente. A subordinação está presente quando o trabalhador se integra na estrutura organizacional da empresa, está sujeito a orientação no seu trabalho e tem autonomia limitada ou inexistente.

A nova lei do trabalho, aprovada em 11 de novembro de 2017 (Lei 13467/17) criou uma categoria de empregados “mais suficiente”, aplicável àqueles que ganham até o dobro do montante do benefício máximo da segurança social e têm um ensino superior. Para estes trabalhadores será possível:

Negociar diretamente com o empregador sobre as suas condições de trabalho, que prevalecerão sobre a lei.

Submetam as questões laborais à arbitragem. No entanto, uma vez que se trata de uma nova lei, esta não foi testada nos tribunais de trabalho.

Os empregados podem ser:

Trabalhos agrícolas ou urbanos

Empregados domésticos ou de empresas (incluindo empregados comuns, trabalhadores temporários, trabalhadores domésticos, oficiais, aprendizes ou trabalhadores a tempo parcial, entre outros).

Os direitos laborais são, em grande medida, os mesmos para todos estes tipos de trabalhadores. No entanto, existem determinadas leis, incluindo a Lei 5889/1973 (assalariados agrícolas), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (urbano funcionários), Lei 5859/1972 e artigos de Lei 150/2015 de trabalhadores (empregados domésticos), a CLT e a Lei 6019/1974 (trabalhadores temporários), e a CLT e Lei 10097/2000 (aprendizes).

Empreiteiros independentes

Estes trabalhadores prestam serviços independentes e autónomos.

Diretores

Estatutários e representantes legais das empresas. Estes agem de acordo com os poderes conferidos nos estatutos ou estatutos da sociedade.

Estagiário

Estes são estagiários que frequentam cursos universitários e não são empregados, mas estão sujeitos à Lei 11788/2008.

Aprendiz. Trata-se de jovens entre os 14 e os 24 anos que, através do seu trabalho na empresa, desenvolvem formação técnica e profissional, juntamente com cursos de formação técnica.

Direito aos direitos legais de emprego

Os trabalhadores têm certos direitos estatutários que os contratantes independentes não têm. Os direitos dos contratantes independentes são geralmente acordados contratualmente entre as partes (o Código Civil Brasileiro estabelece muito poucas regras básicas) e o artigo 442 da Consolidação das Leis Trabalhistas estabelece como os trabalhadores independentes são tratados.

Horário

A regra geral é que os contratos de trabalho estão em aberto. Só em alguns casos específicos é possível estabelecer um contrato de trabalho por um período de tempo limitado.

Um contrato de Trabalho sazonal é um tipo específico de contrato temporário com as seguintes características principais::

Tem de ser justificada. O trabalho sazonal é normalmente justificado por um aumento da procura da empresa durante determinados períodos do ano.

Deve ter uma duração máxima de dois anos.

Os contratos de experiência são contratos especiais celebrados por um período determinado, com o objetivo de verificar se o trabalhador tem a capacidade de exercer as atividades para as quais foi contratado. Estes contratos são possíveis por um período máximo de 90 dias.

Os contratos de estágio e de aprendizagem podem ser celebrados por um período máximo de dois anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *